CONED

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CONSELHOS

O Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas – CONED-SP, conforme decreto nº 56.091 de 16.08.2010, vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, foi instituído pelo decreto nº 25.367 de junho de 1986, frente à necessidade de o Estado de São Paulo ter uma ação conjunta e articulada com órgãos federais, estaduais e municipais, com a finalidade de prevenir o uso indevido de drogas, em consonância com o Conselho Nacional sobre Drogas – Conad.

INSTITUCIONAL

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1 – O que é o CONED?
O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Coned-SP), vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tem como função primordial contribuir para a elaboração de políticas públicas  dirigidas a redução da oferta e da demanda de drogas no Estado de São Paulo.
Entre as suas atividades destacam-se as iniciativas sobre mudanças na legislação sobre drogas, o fomento na formação dos conselhos municipais e na elaboração de pesquisas que buscam o aperfeiçoamento técnico-científico sobre o uso e do tráfico de drogas e de substâncias psicoativas.

2 – Objetivos do CONED-SP
Propor a política pública estadual sobre drogas, complementar e compatível ao  Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;
Estimular pesquisas visando ao aperfeiçoamento técnico-científico referentes à questão do uso e do tráfico de drogas e de substâncias que induzem ao uso nocivo ou dependência;
Coordenar, desenvolver e estimular programas de prevenção à disseminação do tráfico e do uso indevido de drogas e de outras substâncias que que induzem ao uso nocivo ou dependência;
Propor a celebração de cooperação ou  convênios interinstitucionais para atingir seus objetivos;
O CONED-SP é formado por conselheiros que representam Secretarias de Estado e diversas entidades da sociedade civil, o que lhe dá um caráter amplo, interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial.

3 – Composição do CONED
Os conselheiros são os seguintes:
·Três representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
·Três representantes da Secretaria da Saúde;
·Dois representantes da Secretaria de Segurança Pública;
·Um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
·Um representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
·Um representante da Secretaria de Administração Penitenciária;
·Dois representantes da Secretaria da Educação;
·Um representante da Secretaria da Cultura;
·Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
·Um representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
·Um representante da Secretaria da Habitação;
·Um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
·Um representante da Procuradoria Geral do Estado;
·Um representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo;
·Um representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
·Quatro representantes da Comunidade Acadêmico Científica ;
·Seis representantes da Sociedade Civil;
·Um representante do Conselho Regional de Enfermagem;
·Um representante do Conselho Regional de Farmácia;
·Um representante do Conselho Regional de Medicina;
·Um representante do Conselho Regional de Psicologia;
·Um representante do Departamento de Polícia Federal;
·Um representante do Ministério Público Federal
·Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção SP;
·Um representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria – Coordenadoria de Atenção as Drogas do Município de São Paulo.

Presidente: João Maria Corrêa Filho
Designado em 30/08/2012
Telefones: 11 3107 0202
Fax: 11 3105 3669
E-mail: coned@justica.sp.gov.br
Endereço: Rua Antonio de Godoy, 122 – 5º – sala 56 – Cep: 01034-000.
Horário de Expediente: 9 às 18h
 
PROPOSTAS DE TRABALHO

Prevenção
Historicamente, estudava-se a prevenção ao uso indevido ou ao uso nocivo ou dependência  de drogas como se faz com uma doença. Esse modelo médico foi corroborado pela perspectiva jurídico repressiva.
Estas são visões que colocam o foco na droga ou no tráfico, esquecendo o indivíduo, que é o sujeito da prevenção.
Nossa postura é de que talvez possamos contingenciar essa idéia de pretender um mundo livre das drogas privilegiando um enfoque mais plausível e realista de prevenção do uso indevido de drogas centrando nossas ações mais nas peculiaridades do usuário do que na droga utilizada, e adaptada ao contexto e valores da comunidade em que o usuário se insere.

Tratamento

Para encaminhar um usuário de drogas a um serviço de saúde, é importante lembrar a diferença entre o usuário experimental, eventual e habitual.
– Usuário experimental – pessoa que usou substância psicoativa poucas vezes e decidiu que não precisa delas;
– Usuário eventual – pessoa que consome drogas eventual e esporadicamente com o objetivo recreativo e sem agravos à saúde ou psicossociais decorrentes do uso;
– Usuário habitual – apresenta manifestações psicopatológicas ou agravos psicossociais ou que  usa drogas para aliviar sintomas de abstinência das mesmas.  Esta é a categoria dos indivíduos com uso nocivo e dos indivíduos dependentes.
É preciso pensar em um modelo clínico que leve em conta estas diferenças. Assim, é importante observar:
– Que lugar a droga ocupa na vida da pessoa (isto é, que parte de seu tempo e energia é dedicada a pensar na droga, falar dela, procurar por ela e consumi-la);
– Até que ponto o consumo de substâncias tóxicas substitui outros mecanismos de adaptação (isto é, se diante de dificuldades a pessoa recorre a drogas, em vez de lançar mão de outros recursos).
Para chegar a um diagnóstico, o profissional deve levar em conta duas vertentes da história clínica do paciente:
– História pessoal – as motivações que levaram ao uso;
– História do consumo de drogas – o padrão de consumo;
– Quantidade e qualidade das drogas utilizadas;
– Freqüência de uso;
– Via de introdução da droga: injetável, intranasal, etc.

Propostas preventivas ou  terapêuticas
– Para usuários eventuais – trabalho preventivo ou de assistência primária (UBS e Estratégia de Saúde da Família), quando houver indicação;
– Para usuários habituais – tratamento especializado em ambulatório ou em enfermarias fechadas.
Recomendações

– Internações se façam somente em casos em que o paciente necessite de proteção física ou psíquica;
– Paciente deve ser o maior interessado no processo;
– Setor de Tratamento (Atenção Secundária) deve estar integrado aos demais setores, ou seja, Educação Preventiva (Atenção Primária em Matéria de Drogas), Reinserção Sócio

Profissional (Atenção Terciária);

– Não se deve considerar apenas a droga em si, mas sim a pessoa, a personalidade e a circunstâncias culturais e existenciais no momento do consumo;
– Considerar, além do usuário, todos que irão lidar com ele.
 

Conclusão
A postura do médico ou psicólogo deve ser de compreensão, não apenas dos sintomas, mas da totalidade da pessoa que procurar os serviços. Para uma orientação segura, faz-se necessário um diagnóstico pluridimensional, mesmo nos casos de abuso de drogas sem dependência, sejam elas legais ou ilegais.
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– Lista dos Conselhos Estaduais

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